O repouso semanal remunerado corresponde à folga semanal a que tem direito o empregado e é direito previsto na Constituição Federal (artigo 7º. XV), na CLT (artigo 67) e na lei (605/49).
O período de descanso deve ser de 24 horas consecutivas e preferencialmente aos domingos. Assim a cada sete dias de trabalho, deve coincidir uma folga.
Esta folga é remunerada pelo empregador. Quer se com isso dizer: não é justificável eventual desconto no salário em virtude de folga semanal destinada ao descanso. Este medida, vale ressaltar tem caráter social e recreativo e visa à recuperação física e mental do trabalhador.
Para os serviços que exijam trabalho aos domingos, como é o caso das empresas que possuem autorização para funcionarem nestes dias, o descanso semanal poderá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização. Mas o descanso semanal nestes casos deve corresponder, uma vez ao mês, com o domingo.
Havendo trabalho aos domingos, ou ainda nos dias determinados como feriados, a remuneração deverá ser feita em dobro, conforme determina a súmula do TST ora em análise.
Isso significa que além da remuneração normal do dia de descanso, deve ser acrescentado um plus de 100% ao valor da hora normal de trabalho. O fato que determina o pagamento em dobro, é de se ressaltar, é o trabalho nestes dias sem compensação durante o intervalo de uma semana.
Portanto, é a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o art. 7º, XV, da CF, importando seu pagamento em dobro.
7 Comentários
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Boa noite,
Se a empresa em rede de lanchonetes, que trabalha com escala semanal, dando uma folga por semana garantida e mais uma no domingo 6x1 máximo, ainda sim o funcionário tem que receber 100% a mais pelos domingos e feriados trabalhados?
Obrigada pela ajuda,
Kathy Bujnowski continuar lendo
Duvidas jornadas 6x1 continuar lendo
Assinei um contrato de escala 6x1, mais não folgo no 7º dia e nem no 8ª, a empresa teria que me pagar 100% no 7º e no 8ª dia?
Eles me colocam em posição de risco e não ganho nada a mais, dentre 1000 etiquetas se tiver uma errada tenho que pagar o valor, ganho um salário minimo seque sem nenhuma compensação, e certo a empresa por o funcionario em risco onde compromete o salário minimo? continuar lendo
Trabalho no turno 6x1 entro às 22:00 e saio às 06:00.
Quais direito tenho em folga
As horas do domingo das 00:00 as 06:00 devemos receber dobrado o valor das horas continuar lendo